17 de julho de 2011

A IMPORTÂNCIA DA LÓGICA NA ADVOCACIA

 “Lógica ou lógico” sugere-nos que a pessoa trata de algo coerente. A expressão aparece como se fosse a conclusão de um raciocínio implícito. O termo é um ramo da filosofia relacionado à regra do bem pensar ou o pensar correto, sendo, portanto, um instrumento do pensamento. O estudo da lógica é, na verdade, o estudo dos métodos e princípios os quais distinguem o raciocínio correto do incorreto. Essa definição não pretende afirmar que só é possível argumentar corretamente com uma pessoa que tenha estudado lógica. Diz-se que uma pessoa com conhecimento de lógica tem maior probabilidade de raciocinar corretamente do ponto de vista do que se aprofundou em relação aos princípios gerais implicados nessa atividade.      
Assim como o médico e o açougueiro, ambos manuseiam bem objetos cortantes. Sabem como dissecar um corpo. Em um centro cirúrgico no momento de incisão, qualquer pessoa com toda certeza preferirá o médico. Questiona-se o por quê? Por não confiar no açougueiro? Ou por que o açougueiro não estudou medicina? Então, conclui-se que o estudo é importante em qualquer área do saber. Torna-nos seguros diante da realidade que nos cercam.
Embora convivamos com inúmeras injustiças, talvez essa realidade da importância do estudo seja o fruto de uma desigualdade social. O Estado que não compreende o anseio do seu povo. Que não oferece aos seus cidadãos um regime de igualdade jurídica; também é um dos motivos para a geração da desigualdade. O filósofo e jurista francês Montesquieu (1689-1755) que escreveu “O Espírito das Leis”, com o objetivo de defender a separação dos poderes do Estado legislativo, do executivo e judiciário, como forma de evitar abusos de governantes e uma forma de proteger a liberdade individual, concluiu “lei é uma relação necessária que decorre da natureza das coisas”. Por conseguinte, segue uma organização lógica de pensamento.       
Um advogado, ao defender o seu constituinte, usa de raciocínio lógico para obter uma conclusão satisfatória do uso legítimo e validando o poder da lei. Talvez seja o grande referencial de um bom advogado. E o que é preciso para ser um bom advogado?
Segundo Vladimir Barsalini em um texto -“A Advocacia”, da obra: ”Sociologia Geral e do Direito”, o advogado tem como dever de ofício, inteirar-se dos problemas que afligem as pessoas, na busca de solução compatível relacionados aos direitos do cidadão e do ser humano. São exigências dos órgãos que integram a sociedade. Portanto, o advogado “obrigatoriamente” precisa lutar pela construção de uma sociedade mais justa. Para Barsalini, esse fato significa não medir esforços para incluir, por meio de sua prática, o maior número de indivíduo no mundo de garantias de direito real, e efetivo cidadão, cuja vida seja regida pela jurisprudência institucional.
Diante de uma defesa processual, como trabalha o advogado? O advogado desenvolve um trabalho estressante e árduo. E o seu maior adversário é o tempo. Como argumenta Barsalini, “o rigor dos prazos, na verdade, é só para os advogados e consequentemente  para as partes, isto é, para os cidadãos que pretendem ter contemplados os seus direitos”. Esse limite não existe para o juiz e o promotor público. São eles que apresentam o veredicto final. Todavia, com o prazo limitado, o advogado tem que oferecer um excelente argumento. Com um raciocínio altamente correto e convincente.  Não podem pairar dúvidas para a promotoria e o juiz. Portanto, para que haja justiça e o cumprimento da lei, o advogado precisa cumprir seu dever. 
Além valer-se da lógica, que trata das operações do pensamento. Segundo a natureza do objeto a ser conhecido, chega-se a conclusão da matéria, isto é, do processo. Sabendo ele que, neste caso, a lógica funciona como uma metodologia que tem por finalidade colocar em evidência a natureza da causa a ser defendida. O advogado também tem a incumbência de conhecer a realidade e a circunstância em que ocorreram os fatos. Precisa-se de um estudo investigativo, analisar todas as proposições que cercam o caso a ser defendido.
O filósofo espanhol José Ortega y Gasset (1883-1955), argumentou que “eu sou eu e minha circunstância”. Isso significa a existência no mundo que não é um fato, nem algo que se agregue à existência do Eu, mas ser explícita e estar no mundo, portanto é só nele que o sujeito se constitui como tal. Com efeito, pode-se pensar que sou um organismo biológico, um corpo animado com certos mecanismos psíquicos, deste modo, a circunstância seria o mundo que cerca esse corpo.  Os fatos são mais complexos. Encontro à minha volta casas, ruas, campos, mares e astros. Há também animais e outras pessoas, tudo ocorre como forma da minha circunstância. O corpo que me acompanha e com o qual já me encontrei talvez desagrade ou até me moleste. Não o escolhi, porém, ocupa um lugar como a mais importante dentre as ocorrências.  Discipliná-lo com cuidados, alimentação e exercícios diários, porque se assim não for, ele se retira de circulação mais cedo.
Por acaso, não é um fragmento ou parte de minha conjuntura? Então, como podemos fazer justiça sem por em relevo a circunstância dos fatos em que me encontro? Todo o pensamento de Ortega y Gasset contorna a noção da “razão vital”, porque todo conhecimento, mesmo sendo racional, encontra-se enraizado na vida e na razão vital.
Para o filósofo Régis de Morais é importante procurar entender o crime na exata comunhão do homem e o mundo, com a devida atenção, aos temas da corporeidade, do psiquismo e das relações inter-humanas.
Todavia, só é possível constituir uma boa defesa num processo, seja ele criminal, cível, trabalhista ou de família, através da análise de uma circunstância em que se encontra o sujeito da ação, a razão vital,caso seja levada em consideração a lógica natural dos fatos. Entretanto, essa circunstância é repleta de silogismo e por isso será observada, a qual põe em relevo a evidência os fatos. Por conseguinte, a importância do estudo da lógica para o advogado, torna-se eminentemente necessária para se fazer justiça. 
Ao mesmo tempo, o promotor de justiça, nos processos criminais em que se atua como parte ou titular da ação, exerce de forma concomitante, a função de fiscal da lei – como determina o artigo 257 do código de processo penal – velando pelo andamento dos processos e obediência às garantias fundamentais do cidadão, e ao princípio do processo legal, segundo argumenta o professor de direito e filosofia Oscar Mellim Filho.
Por outro lado, há uma severidade para entrar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não se vê esse mesmo rigor no trabalho dos profissionais. A OAB não acompanha a vida profissional dos operadores de direito no seu dia-a-dia através de avaliações, que envolvam entrevistas e análise de processos em andamento, além de informar à população sobre o que ocorre com o mau advogado em exercício.
Raras vezes um constituinte entra com representação na OAB contra um advogado, por mau atendimento ou uma tese de defesa mal executada. Na maioria dos casos daqueles profissionais, os quais foram explorados financeiramente e não resolveram sua causa constituída com base na legitimidade de seus direitos e por falta de melhor empenho profissional sobre o processo.
Conclui-se que a vida e a natureza dos fatos, ocorrem diariamente, e seguem uma lógica. Antes de procurar entender a lógica dos episódios, adota-se como prática a tendência de julgar o que vivenciamos. Pode-se presumir que o juiz será invariavelmente neutro, imparcial? Quanta perfeição essa ação exigirá? Não precisamos ser conhecedores das verdades absolutas para julgarmos. A verdade é um fato testemunhado por um grupo de indivíduos, a qual pode ser percebida de forma distinta por diferentes pessoas.
Portanto, assim como profissionais da educação, de direito e de outras tantas áreas, posicionamo-nos em relação à realidade. Na verdade, em relação à vida. Entretanto, poucos são os que dão conta de que na natureza tudo segue uma lógica natural e que a circunstância interage a todo o momento com o sujeito história. São transformações importantes a serem analisadas pela justiça forense.   

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