7 de julho de 2011

ASSÉDIO SEXUAL: UMA VIOLÊNCIA VELADA

Em nossa sociedade, a violência contra a mulher é a principal expressão da dominação machista vigente em nosso meio. O assédio sexual é parte dessa violência, uma prática presente nas relações de poder, onde o gênero masculino é considerado superior e o feminino, inferior. Até nas campanhas publicitárias é notório essa inferioridade da mulher.
Parece que o corpo da mulher está no centro do exercício do poder do homem, que se expressa em diversas condutas para reafirmar a sua suposta supremacia, como argumenta a militante feminista Sônia Coelho, da Sempreviva Organização Feminista de São Paulo.
Entretanto, o assédio sexual aparece como parte de um comportamento masculino valorizado e aceito na cultura machista patriarcal, enquanto que a mulher é vista como um objeto que serve para ser usado e descartado, como se ela fizesse parte de um jogo de sedução com a única finalidade de satisfazer os homens.
É  bom lembrar que assédio não é “uma cantada” nem “ uma paquera”. Muita gente pensa que lutar contra o assédio sexual acaba inibindo a cantada e a paquera no local de trabalho. Essas coisas sempre existiram e existirão no ambiente de trabalho. Sabemos de pessoas que se apaixonaram e algumas até se casaram, mesmo nas relações professor e aluno, já tive amigo professor que se casou com sua aluna e hoje são pais de família. A isso damos o nome de atração sexual recíproca. Ao contrário do assédio que é sempre marcado por insinuações, propostas indecentes repetidas vezes e não desejada pela outra parte. É fácil concluir que é também uma chantagem: “se você não fizer o que eu quero, posso  prejudicar ou  perseguir”. Sempre há o desejo e o poder de um lado só, uma espécie de favor sexual exigido em troca de alguma coisa.
Antes do assédio tornar-se crime previsto em lei, uma mulher que era assediada no seu trabalho podia ser demitida e não tinha o que fazer com relação ao fato. Todavia, tais situações eram consideradas como uma paquera ou brincadeira, e ainda a mulher era considerada culpada, quando, na realidade, era uma violência que afetava não só a vida profissional dessas mulheres, mas o lado emocional das trabalhadoras. Muitas mulheres acabavam demitindo-se espontaneamente por não aguentarem a pressão e o clima ruim dentro da empresa.
Segundo uma pesquisa realizada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, apenas 1% das vítimas denuncia o caso à justiça ou aos seus superiores. Esse tipo de assédio é uma das violências mais difíceis de denunciar, pois existe um senso comum de que toda relação entre os sexos é uma relação privada, que não deve ser discutida de forma pública. Por outro lado, o que dificulta a comprovação desse tipo de crime é que, na maioria das vezes, não tem testemunhas, pessoas que possam ou queiram confirmar. E também não deixa marca física e é bem possível que a mulher seja responsabilizada por provocar a libido do machão latino americano.
Portanto, o silêncio por parte das mulheres geralmente ocorre por constrangimento e receio de criminosos que contam com o silêncio das suas vítimas para continuar assediando tranquila e impunemente. O  assédio sexual é enquadrado no artigo 146 do Código Penal, que versa sobre “Constrangimento Ilegal” e prevê detenção de três meses a um ano ou multa. Já, o artigo 1521 do Código Civil, atribui ao empregador responsabilidade civil. Por conseguinte, a  vítima pode exigir indenização da empresa. Contudo, não basta construir mais delegacias da mulher, mas sim construir escolas de qualidade, educar a população de um modo geral, criar políticas públicas para prevenir a violência, ter ações que contribuam para que esta sociedade sinta-se indignada com a situação cada vez maior da banalização da violência contra a mulher e reaja para que possamos ter uma sociedade mais consciente desse problema que pode ser melhor investigado desde que haja uma visão diferente da que temos hoje.

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